A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi criada para responder à necessidade de modernização e unificação das normas que regem as contratações públicas no Brasil. A legislação anterior, especialmente a Lei nº 8.666/1993, estava desatualizada e não atendia mais às exigências de eficiência, transparência e controle social. Com o passar dos anos, surgiram novas demandas tecnológicas, sociais e econômicas que exigiam uma abordagem mais moderna e integrada para as licitações e contratos administrativos.
O surgimento da nova lei foi impulsionado pela necessidade de simplificar e agilizar os processos licitatórios, reduzir a burocracia e garantir maior competitividade entre as empresas participantes. Além disso, havia uma crescente demanda por mais inovação e flexibilidade nas contratações, permitindo que o setor público pudesse se adaptar rapidamente às mudanças do mercado.
Outro motivo foi o fortalecimento do controle social e da transparência, com a nova lei trazendo mecanismos que garantem maior participação popular e fiscalização dos processos. A modernização também buscou aumentar a segurança jurídica para os gestores públicos e empresas, estabelecendo regras mais claras e adequadas às práticas contemporâneas de governança pública e privada. Assim, a Lei nº 14.133/2021 foi criada para alinhar as contratações públicas às melhores práticas internacionais e às necessidades do Brasil atual.
Número de páginas | 42 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Argolado |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Estucado Mate 90g |
Idioma | Português |
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