A arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 320 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em maio de 2014. Na petição inicial, são formulados os seguintes pedidos ao Supremo Tribunal Federal: declaração de que a anistia de 79 não se aplica às graves violações de direitos humanos perpetradas no contexto da ditadura civil-militar de 64; e determinação de cumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil. Em linhas gerais, o debate instaurado se organiza em torno de duas questões principais: o cabimento da ADPF proposta e o equacionamento da relação entre as instâncias de controle de constitucionalidade e de convencionalidade dos atos estatais. Para a compreensão adequada dos argumentos e posicionamentos que permeiam a referida discussão, é preciso assumir que o que está em jogo é o significado do projeto constituinte de Estado Democrático de Direito para o Brasil pós-88. Tendo isso em vista, a ADPF nº 320 é compreendida como uma oportunidade de refazimento do juízo lançado pelo STF com o julgamento da ADPF nº 153. Na perspectiva de um patriotismo constitucional e de um pluralismo plurilateral e abrangente, afirma-se que a realização do Direito Internacional dos Direitos Humanos consiste na concretização da Constituição de 1988.
ISBN | 978-65-266-1939-1 |
Número de páginas | 326 |
Edição | 2 (2024) |
Idioma | Português |
Tem algo a reclamar sobre este livro? Envie um email para [email protected]
Faça o login deixe o seu comentário sobre o livro.