Esta monografia não é meramente um estudo recapitulativo de base bibliográfica, mas uma pesquisa original apresentando resultado de estudo experimental e uma dissertação sobre o conceito da profissão de ESCRIVÃO DE POLÍCIA e o significado semântico do conceito sobre a FUNÇÃO TÉCNICA. O objetivo deste trabalho é aprofundar os leitores no entendimento das reais atribuições de um policial civil que exerce o cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA. É o conjunto destas atribuições que prova sem margem para erro que o Escrivão de Polícia é uma função técnica no sentido semântico, jurídico e constitucional.
Quando falei que este estudo é baseado também em experiência é porque por mais de dez anos exerci a função de Escrivão de Polícia no Estado de São Paulo e posso dizer com convicção que esta função é complexa e exige técnicas específicas. Se o cargo de Escrivão de Policia não é uma profissão técnica, o Estado de São Paulo está aplicando um golpe na sociedade, pois, após o candidato a Escrivão de Polícia ser aprovado em concurso público concorridíssimo (no meu caso foram 60 mil candidatos para 600 vagas), o candidato tem que submeter-se a um Curso Técnico exaustivo que pode chegar a oito meses de duração com carga horária diária de oito horas. Somente, e tão somente, se o candidato conseguir nota mínima em todas as disciplinas é que o mesmo é APROVADO. O Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública emite um CERTIFICADO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL.
Número de páginas | 111 |
Edição | 3 (2021) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Tipo de papel | Offset 90g |
Idioma | Português |
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