No Brasil, após o advento da Constituição Federal de 1988, houve o reconhecimento do status constitucional das convenções que estipulam normativa protetiva aos indivíduos. Devido a esta superioridade hierárquica surgiu na sistemática jurídica o instituto do controle de convencionalidade, cuja finalidade é a de compatibilizar os atos e leis internas com a orientação internacional sobre direitos humanos. Aplica-se a ‘‘Teoria da Dupla Compatibilidade Vertical Material’’, ensinada por Valerio Mazzuoli, de modo que uma Lei sofra influxos dos filtros constitucional e convencional para ser considerada válida. A partir disso, extraímos da legislação pátria institutos que não se compactuam com certos tratados de direitos humanos, notadamente com a Convenção Americana de Direitos Humanos, como é o caso da lei de anistia – que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Neste ponto, constatamos, pela análise dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o assunto é pacífico sob a ótica do direito internacional. Isto é, as leis de anistia não têm validade, por carecer de efeitos jurídicos. Logo, faz-se necessário uma revisão da lei de anistia doméstica, visando à adequação do direito brasileiro na matéria à sistemática internacional. Essa atualização é necessária, porquanto será dada uma resposta à sociedade, evitando-se novos casos de violações graves aos direitos da população e impedindo, ainda, novas responsabilizações do Brasil na esfera internacional.
ISBN | 9798335323468 |
Número de páginas | 49 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura s/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Ahuesado 80g |
Idioma | Português |
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