A Constituição Ferderal instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Artigo 98, I - compostos por Juizes Togados ou Togados e Leigos, competentes para conciliação, julgamento e a execução de causas civeis de menor potencial ofensivo, possibilitando ao cidadão uma justiça rapida, sem custos e eficaz.
A Lei número 9.099/95 delimitou a nova sistematica do processo, fixando a organização judiciaria do sistema como unidade jurisdicional autônoma, daí surgindo questões relevantes acerca da revolução realizada na Justiça Brasileira, embora algum inconveniente, e.g., da necessaria homologação da decisão do Juiz Leigo.
Número de páginas | 119 |
Edição | 1 (2010) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
Tem algo a reclamar sobre este livro? Envie um email para [email protected]
Faça o login deixe o seu comentário sobre o livro.