A ação de produção antecipada de provas foi novidade do Código de Processo Civil de 2015. Embora o novo instituto alinhe-se aos objetivos de redução da litigiosidade e de fomento de soluções autocompositivas, há problemas em sua aplicação, a exemplo da vedação ao oferecimento de defesa ou recurso, prevista no art. 382, §4º, do CPC/15.
Este trabalho visa a organizar o conhecimento da produção antecipada de provas de modo a se compreender os limites da vedação à defesa na produção antecipada de provas. Para tanto, serão feitas pesquisa doutrinária e jurisprudencial a respeito do exercício da defesa na ação de produção de produção antecipada de provas.
| Número de páginas | 35 |
| Edição | 1 (2026) |
| Idioma | Português |
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