A Emenda Constitucional n. 9/1995 flexibilizou o monopólio da União sobre as atividades constituintes da indústria do petróleo e do gás natural, permitindo a contratação de empresas estatais e privadas para executarem as referidas atividades. A Lei n. 9.478/1997 deu a este contrato a forma de concessão, dando ensejo a inúmeras controvérsias, em especial, quanto à natureza jurídica deste contrato. Neste trabalho monográfico, entende-se que a manutenção da expressão “monopólio” não é algo desprovido de sentido, possuindo repercusão prática, a saber, a exigência de que transferência da execução das atividades de exploração e gás natural se dê por meio de um contrato administrativo, que permita à Administração melhor velar pelo interesse público, através das chamadas cláusulas exorbitantes do direito comum. Este contrato administrativo, no entanto, possui um regime peculiar, que não se confunde com aquele aplicável aos contratos de concessão de serviço público. Neste sentido, não se aplicam às concessões de petróleo e gás natural, ainda que analogicamente, as disposições contidas nas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.987/1995. Dentre estas disposições, está o próprio equilíbrio econômico-financeiro. Este vem a ser a relação de equivalência entre o encargos assumidos pelo concessionário de serviço público e as vantagens a que tem direito. Ao promover a alteração unilateral das cláusulas regulamentares do serviço, a Administração deve também reajustar a remuneração do concessionário. Nas concessões de petróleo e gás natural, este procedimento é inaplicável e desnecessário, por inexistir equação econômico-financeira no contrato e por dispor o concessionário de mecanismos próprios para internalizar estes custos resultantes de novas exigências administrativas.
Número de páginas | 153 |
Edição | 1 (2015) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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