A coisa julgada está prevista no texto constitucional em vigor em seu art. 5º, XXXVI. O estudo da coisa julgada exige uma abordagem de sua história, para tornar possível obter os dados necessários ao delineamento do seu conceito e definir o seu conteúdo e efeitos.
Número de páginas | 416 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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