Este trabalho analisa o conceito, fundamento, natureza jurídica, funções e missão da prisão em flagrante delito, no âmbito do Estado democrático de direito, a partir de uma visão irradiada pela Constituição Federal, direito penal bem como direito processual penal e objetiva verificar as modalidades do estado flagrancial, as classificações e os tipos de flagrante, legais e ilegais, lançando destaque para o juízo negativo do flagrante. O auto de prisão em flagrante negativo compreende circunstância na qual a autoridade policial apreciando não haver estado flagrancial ou não se convencendo da fundada suspeita decide pela não lavratura do auto de prisão em flagrante e registra tais fatos. O presente estudo também verifica o princípio do delegado natural, as comunicações de praxe, a atuação da defesa e o papel do magistrado na prisão em flagrante delito. Desta forma, examina os diversos tipos de ocorrência do estado flagrancial, dada as modalidades e peculiaridades de flagrante, sem olvidar da circunstância onde se verifica o flagrante negativo, conjuntura possível e que permite a atuação das autoridades em consonância com os ditames da constituição e do Estado democrático de direito, de sorte a vislumbrar, inclusive, a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial em sede de flagrante delito.
ISBN | 9786553000629 |
Número de páginas | 72 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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