A Lei Maria da Penha, instituída pela Lei nº 11.340/2006, representa um dos mais importantes instrumentos jurídicos criados no Brasil para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua criação marcou uma profunda transformação na forma como o Estado brasileiro passou a compreender e tratar esse tipo de violência, deixando de considerá-la uma questão exclusivamente privada ou familiar e reconhecendo-a como uma grave violação de direitos humanos e fundamentais.
Antes da criação da Lei Maria da Penha, muitos casos de violência doméstica recebiam tratamento jurídico insuficiente, sendo frequentemente considerados conflitos de menor relevância. A aplicação de medidas desproporcionais à gravidade dos fatos contribuía para a sensação de impunidade e para a continuidade do ciclo de violência. A nova legislação rompeu com essa realidade ao estabelecer mecanismos específicos de prevenção, proteção, assistência e responsabilização dos agressores.
| Número de páginas | 54 |
| Edição | 1 (2026) |
| Idioma | Português |
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