A justiça de uma obrigação é aferida no caso concreto e não pode ser definida de antemão com precisão, precisa ser estudada e descoberta, daí a necessidade de um Juiz humano, pois a justiça de uma obrigação não é diretamente expressável em palavras, mas, antes, é percebida, isto é, pertence ao domínio da percepção humana, não ao da linguagem humana. A justiça de uma decisão não pode nascer de análise da expressão verbal dos elementos de cognição. O elemento de cognição não está nas palavras, mas naquilo para que elas apontam, isto é, está naquilo que é indicado, não no indicador ou na indicação.
| Número de páginas | 138 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | 16x23 (160x230) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 90g |
| Idioma | Português |
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