Há expressa vedação da implementação e do uso de sistemas de IA que contemplem risco excessivo (artigo 14, caput, e incisos I a III), assim entendidos aqueles que utilizem técnicas subliminares: a) explorem vulnerabilidades de grupos determinados; b) perfilizem pessoas naturais com base em análise comportamental ou de atributos da personalidade, exceto o previsto no artigo 15.
No âmbito riograndense, a Emenda Constitucional nº 85/2023 altera o parágrafo único do artigo 235 da Carta gaúcha, para incluir o direito à integridade mental como direito e garantia fundamentais da pessoa humana, transitando no âmbito da competência concorrente, ex vi do artigo 24, IX e §§ 2º e 3º da Magna Carta.
Número de páginas | 700 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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