Este estudo tem como escopo analisar a aplicação do brocardo in dubio pro societate na sentença de pronúncia na primeira fase do rito do Tribunal do Júri. O julgamento pelos semelhantes remonta os primórdios da humanidade para que na atualidade se tenha o instituto do júri na forma conhecida. O referido procedimento é dividido em duas fases, sendo a primeira de cunho de admissibilidade, realizado pelo juiz togado e o segundo de cunho meritório, realizado pelos juízes naturais da causa, quais sejam, o Conselho de Sentença formado por cidadãos comum. Na primeira fase do rito, magistrados tem seguido o disposto no Digesto Processual Penal, no sentido de que havendo dúvida quanto à autoria delitiva, os acusados devem ter decretada uma sentença de pronúncia, para que sejam julgados pelo conselho de sentença. Este trabalho consiste em analisar a aplicação da dúvida em favor da sociedade com princípios constitucionais e convencionais de garantias ao acusado. Ao fim do estudo, apresentar-se-ão a aplicabilidade do instituto e os meios de não retirar a decisão do juízo natural da causa sem que se leve ao banco dos réus pessoas com duvidosa autoria. Para a realização deste trabalho, foi realizada pesquisa bibliográfica por meio de doutrinas, jurisprudências e legislação, englobando a aplicação do in dubio pro societate no ordenamento jurídico vigente na decisão de pronúncia.
ISBN | 9786500527001 |
Número de páginas | 113 |
Edição | 1 (2022) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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