O processo de concessão de poder vinculativo do precedente não é, na realidade, tão recente no ordenamento jurídico brasileiro, embora tenha sido, de fato, apenas com o advento do Novo Código de Processo Civil, que tal se tornou mais evidente e abrangente. Como se sabe, já desde a vigência da Emenda Constitucional n.º 45/2004, o Supremo Tribunal Federal possui a atribuição de, de ofício ou mediante provocação, editar súmula vinculante em relação aos demais Órgãos do Poder Judiciário e da Administração, procedendo, ainda, sua revisão ou cancelamento.
ISBN | 978-65-5392-734-6 |
Número de páginas | 64 |
Edição | 1 (2022) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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