Após breve relato da origem do sindicato e de sua implantação no Brasil, a análise e as considerações sobre toda a legislação pertinente à matéria com a vinculação ao ordenamento constitucional vigente por ocasião da edição de cada lei, até a atual jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, à luz da Constituição de 1988.
Será considerado o Profissional Corretor de Imóveis, como profissional liberal, gênero da qual a profissão é espécie, para concluir-se pela inconstitucionalidade do tributo.
| Número de páginas | 84 |
| Edição | 1 (2014) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Português |
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