1 - Pessoa Jurídica: Conceito e Classificação
1.1. Conceito e Classificação
As pessoas jurídicas são entidades reconhecidas pelo ordenamento jurídico que podem ser de direito público ou privado. Esta classificação é fundamental para entendermos o regime jurídico ao qual cada uma está submetida.
1.1.1. Pessoa Jurídica de Direito Público
As pessoas jurídicas de direito público incluem entidades como a União, Estados, Municípios e autarquias, e estão vinculadas a um regime jurídico caracterizado por prerrogativas e subjeições.
• Prerrogativas: São os direitos que essas entidades possuem sobre indivíduos e bens. Um exemplo claro é a capacidade de tributar. De acordo com o artigo 153 da Constituição Federal:
Art. 153. Compete à Uniãoinstituir: I - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União.
A prática do município de cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ilustra bem essa prerrogativa. O município pode exigir o pagamento de tributos de seus cidadãos, o que é um exercício do poder estatal.
• Subjeições: Em contraposição às prerrogativas, essas entidades estão sujeitas a responsabilidades. Por exemplo, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
ISBN | 9786501417158 |
Número de páginas | 43 |
Edição | 1 (2025) |
Idioma | Português |
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