A Constituição Federal de 1988 fez a distribuição de competências
de modo que cada ente federativo, ou seja, União,
Estados, Municípios e Distrito Federal, ficassem responsáveis
por legislar sobre as matérias de seus interesses, levando em
consideração o princípio da preponderância dos interesses e
demais regras constitucionalmente estipuladas. O tema central
deste livro refere-se à competência dos Estados em legislar sobre
a concessão do porte de armas de fogo a servidores públicos que
demonstrem a devida necessidade, fazendo uma análise da Lei
Federal n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) em face
da Lei Estadual de Santa Catarina n.º 15.156/2010, que trata da
carreira dos servidores públicos pertencentes ao quadro pessoal
da Polícia Científica de Santa Catarina. Interpretando julgados e
explanando sobre os principais entendimentos sobre o assunto,
expondo as duas correntes doutrinárias que abordam acerca do
tema, a majoritária que entende que a competência para legislar
sobre a concessão de porte de armas a servidores públicos é matéria
privativa da União por tratar sobre Direito Penal e material
bélico, e a minoritária que expõe que os entes federativos possuem
competência residual para legislar sobre o assunto. Bem
como, será também abordado sobre as competências legislativas
constitucionais no ordenamento jurídico, especialmente entre
os Estados e a União, e feito uma análise do Estatuto do desarmamento
(Lei Federal n.º 10.826/2003), e demais normas
ISBN | 9786501408064 |
Número de páginas | 55 |
Edição | 1 (2025) |
Idioma | Português |
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